Microcervejarias gaúchas contam com redução no ICMS

Em meio à crise causada pela pandemia do coronavírus, o mercado cervejeiro gaúcho teve um alento no início deste mês de abril. Isso porque, a partir do dia 01/04/2020 as microcervejarias gaúchas contam com um novo benefício fiscal. Este benefício foi concedido através Decreto Nº 54.966, publicado no Diário Oficial do estado no dia 27 de dezembro de 2019.

Conforme estabelecido no Decreto, a partir do dia 01/04/2020 até 31/12/2020 será concedido um crédito presumido de 13% sobre o valor utilizado para cálculo do imposto incidente nas saídas de cerveja e chope artesanais, de produção própria, sujeitas à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).

Como este Crédito Presumido funciona na prática:

Para as microcervejarias não optantes pelo Simples Nacional, no documento fiscal, o ICMS da operação própria deve ser destacado com sua alíquota normal de 25%. Mensalmente, o valor do crédito presumido relativo à operação própria deve ser apurado e lançado no Anexo III da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

O cálculo do ICMS ST, para operações dentro do estado, deve descontar o crédito presumido de 13% diretamente no documento fiscal, ou seja, é o mesmo que onerar a operação seguinte em 12%. Essa parcela não deve ser lançada em GIA.

No entanto, para uso deste benefício fiscal, é preciso ficar atento a algumas definições e condições estabelecidas pelo governo do estado do RS:

  1. Definição de microcervejaria: é uma a empresa cuja produção anual de cerveja e chope artesanal, correspondente ao somatório da produção de todos os seus estabelecimentos, inclusive os de coligadas e o da controladora, não seja superior a 3 milhões de litros.
  2. Conceito de cervejas e chope artesanal: produto elaborado a partir de mostro cujo extrato primitivo contenha no mínimo, 80% de cereais maltados ou extrato de malte.
  3. Limite mensal de saída: O benefício fica limitado à saída de 200.000 (duzentos mil) litros por mês, considerando a soma dos dois produtos mencionados (cerveja e chope artesanais).
  4. Contribuinte em Débito: Esse benefício não se aplica ao contribuinte em débito com a Fazenda Estadual.

De acordo com o Coordenador da Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM), Gustavo Cunha, “no preço do produto final tanto para os vendedores quanto para os consumidores, acreditamos haver uma redução de quase 20% no valor do produto”. Todos ganham: a cervejaria e o consumidor que terá a sua disposição muitos rótulos premiados. Ele ainda complementa dizendo que, “este é um feito extraordinário para o setor que possibilitará um crescimento exponencial do volume de produção de cervejarias artesanais gaúchas bem como o crescimento exponencial de cervejarias no estado. ”

Saiba mais no documento produzido pelo Grupo Especializado Setorial de Bebidas.

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