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Finanças/Tributação,

Publicada Medida Provisória para incentivar a regularização de débitos tributários federais

por Eurides Veríssimo26 de novembro de 2019nenhum comentário
beersales_medida_provisória_899

No dia 17 de outubro, foi publicada a Medida Provisória nº 899/2019, também conhecida como “MP do Contribuinte Legal”. A medida estimula a regularização de débitos fiscais e de conflitos entre contribuintes e União, estimando-se a regularização da situação de 1,9 milhões de contribuintes, que devem mais de R$1,4 trilhão à União.

A MP regulamenta a transação tributária, prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional, e envolve a transação na cobrança de dívida ativa e no contencioso tributário (judicial ou administrativo).

Na modalidade de dívida ativa, tanto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como o próprio contribuinte poderão propor a transação, desde que o débito esteja inscrito em dívida ativa e que seja de difícil recuperação ou irrecuperável. O acordo não poderá dispor sobre o valor do montante principal, multa penal ou qualificada.

Noutro giro, quanto ao contencioso tributário, as propostas poderão ser feitas apenas pela PGFN ou pela Receita Federal do Brasil, desde que haja discussão no âmbito judicial ou administrativo e não contrarie decisão judicial definitiva. Ademais, a solicitação de adesão deverá abranger todos litígios relacionados o objeto da transação, devendo ser precedida pela desistência do processo e renúncia do direito.

Quanto ao pagamento, para ambas as modalidades, poderá ser realizado em até 84 meses contados da formalização da transação, ou em até 100 meses para pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (não incluídos débitos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL). Na modalidade de dívida ativa, poderá ocorrer a redução de até 50% do valor total ou até 70% para pessoa física, ME e EPP. No aspecto de contencioso tributário, será vedada a restituição de valores já pagos ou compensados.
Cabe salientar que a formalização da transação representará confissão irretratável e irrevogável das dívidas por ela abrangidas e que os débitos somente serão extintos quando integralmente cumpridas as condições previstas no termo de transação, sendo que o descumprimento de quaisquer de suas condições implicará em rescisão.

Por fim, é necessário destacar que, por mais que a medida provisória possua força de Lei, ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para que seja efetivamente transformada em lei. Além disso, sua implementação está vinculada à publicação de editais que tratarão de detalhes mais específicos, como prazos e formalidades para adesão.

impostoMedida Provisória 899Mercado CervejeiroTributação

Eurides Veríssimo

Sócio fundador do Veríssimo, Moreira & Simas Advogados (VM&S) e lidera a área de direito tributário do escritório. Com mais de 20 anos de experiência, incluindo expertise em consultoria tributária (tributos federais, estaduais e municipais), e em contencioso tributário, desenvolve e coordena a execução de trabalhos técnicos e especializados que objetivam o atendimento customizado e assertivo às demandas apresentadas pelos clientes.

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