Novo cenário da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS

Como já noticiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS (decisão proferida em 2017, no RE nº 574.706, com repercussão geral reconhecida). Como reflexo de tal julgamento, diversos contribuintes já estão se beneficiando de tal interpretação.

(decisão proferida em 2017, no RE nº 574.706, com repercussão geral reconhecida). Como reflexo de tal julgamento, diversos contribuintes já estão se beneficiando de tal interpretação.

No entanto, a Receita Federal do Brasil (RFB) firmou posicionamento no sentido de que o valor que poderá ser excluído da base de cálculo das contribuições é o valor de “ICMS a recolher” e não o valor de ICMS destacado nos documentos fiscais. Este entendimento restritivo da RFB pode ser verificado na Solução de Consulta COSIT nº 13/2018 e na Instrução Normativa nº 1.911/2019 (publicada em 15/10/2019).

A decisão do STF não especifica o montante a ser excluído e esse detalhe será objeto de análise pelo Supremo quando do julgamento dos embargos de declaração opostos pela União Federal, que está previsto para o dia 05/12/2019. Importante dizer que o posicionamento majoritário dos tribunais regionais federais é no sentido de que o valor a ser excluído é o valor do ICMS destacado (entendimento este que os contribuintes desejam que seja mantido).

Dessa forma, todos devem ficar atentos às próximas novidades a respeito do assunto e, claro, noticiaremos tudo por aqui!

Assuntos Relacionados

beersales

beersales

Uma resposta em “Novo cenário da exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *